Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 061-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:45

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, suplementando dotação orçamentária.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na Lei Municipal nº. 946, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Norte para o exercício financeiro de 2022), a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.122 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – REC. ESTADUAIS
FONTE DE RECURSOS: 4230 – APOIO À REDE HOSPITALAR / HOSP. PÚBLICOS MUNIC. / HOSP. FILANTRÓPICOS / IHOSP
3.3.50.85 (1392) CONTRATO DE GESTÃO  R$ 705.000,00
  TOTAL DA UNIDADE  R$ 705.000,00
  TOTAL DO ÓRGÃO  R$ 705.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo 1º, será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR na fonte de recursos 4230 – APOIO À REDE HOSPITALAR / HOSP. PÚBLICOS MUNIC. / HOSP. FILANTRÓPICOS / IHOSP.

 

Art. 3º Considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I, qual seja, Balancete da Receita, onde consta a comprovação do excesso de arrecadação na fonte de recursos em pauta, capaz de suportar o montante apontado no artigo 1º.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.