Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 059-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:44

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera o Anexo II, item VII, da Lei Municipal nº. 433, de 11 de janeiro de 2006; altera a classificação de função gratificada; cria cargos comissionados e funções gratificadas na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o Anexo II, item VII, da Lei Municipal nº. 433, de 11 de janeiro de 2006 (Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências).

 

Art. 2º Ficam alterados para classificação FG4 os cargos de Coordenador de Manutenções Urbanas e Coordenador de Urbanismo, cuja classificação atual é FG5.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos comissionados e funções gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no Município de São José do Norte:

 

  1. Supervisor de Serviços Funerários – FG2, responsável por supervisionar e coordenar a execução dos serviços de limpeza e manutenção dos cemitérios; receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, por parte das equipes, no prazo determinado; supervisionar as equipes para cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores sob sua responsabilidade quanto ao uso de botas, luvas, capacete e demais vestimentas de proteção; elaborar relatório mensal de atividades desenvolvidas no setor de cemitérios, entregando-o ao Setor Administrativo da SMOU; responsável pelo controle de vencimentos das taxas; responsável pelo controle de pagamentos; supervisionar junto a equipe as conferência de túmulos; responsável pelas autorizações para abertura de túmulos por falta de pagamento da taxa de renovação do aluguel;

 

  1. Supervisor de Contratos – FG2, responsável por supervisionar e coordenar a execução dos serviços contratados; receber determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, por parte da equipe, no prazo determinado; operacionalizar os processos da organização, participando da elaboração dos planos operacionais, colaborando com informações e sugestões, e supervisionando equipes de serviços, a fim de contribuir para que seu departamento atinja os objetivos esperados; implementar e acompanhar o desempenho do planejamento operacional; participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente, indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; distribuir tarefas para equipe de serviço, delegando as atividades adequadas a cada profissional, fornecendo as orientações adicionais que se façam necessárias; acompanhar processos de recolocação de pessoas em postos de trabalho; analisar criticamente o desempenho do setor sob sua responsabilidade; elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; analisar, desenvolver e recomendar técnicas e equipamentos que visem melhorar o desempenho do seu setor; realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade.

 

  1. Diretor de Engenharia, Fiscalização e Projetos – CC2, responsável pelo estabelecimento de diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras; realização de estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar decisões da Administração Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações; desenvolvimento de estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras; proposição para a celebração de convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos relacionados à sua área de atuação; análise para aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e preditivas, e em obras, garantindo as condições físicas do ambiente para desempenho das atividades funcionais; fornecimento de informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de manutenção, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras; coordenação de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas; fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de engenharia e arquitetura; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

  1. Assessor de Manutenções de Frota – CC4, responsável por relacionar-se com todos os profissionais envolvidos na operação, desde o motorista até os chefes de oficina; tratar direto com fornecedores de suprimentos, como peças, combustível e outros; gerar relatórios de custos e de produtividade; gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar a frota gerenciamento financeiro, monitorar os custos operacionais e controlar a sua evolução dentro do orçamento da Prefeitura, planejar os custos da frota, registrar os custos realizados e identificar oportunidades de melhoria que permitam a redução de custos em períodos futuros; gestão de manutenção, garantir a disponibilidade dos veículos para a execução dos serviços e atividades da Prefeitura, criando plano de manutenções preventivas de cada veículo, acompanhando o calendário de serviços e a quilometragem, realizar o registro das manutenções corretivas que foram realizadas, analisar a frequência com que essas manutenções estão ocorrendo e planejar ações que reduzam o desgaste dos veículos; controle de eficiência, acompanhar a autonomia dos veículos, intervalo de tempo entre manutenções, tempo de cada serviço parado, lucratividade das rotas e elaborar planos de ação que permitam melhorar esses indicadores; gestão de equipe, acompanhar o modo de condução dos motoristas e do seu desempenho para a execução dos serviços (como dirigir, padrão de troca de marchas, velocidade excessiva, acelerações, curvas e frenagens bruscas, impactam diretamente no consumo de combustível e desgaste do veículo, multas e acidente); aumentar a vida útil dos veículos, controlar a depreciação dos seus veículos, mantendo eles em condições de trabalho pelo maior período possível acompanhar o plano de manutenção preventiva do veículo e controlar o modo de condução de cada motorista; manter a motivação e o desempenho da equipe, ser um líder que mantém a motivação da sua equipe, garante o seu bom desempenho, atendendo as necessidades dos motoristas, assistentes, mecânicos e ao mesmo tempo garantir os resultados esperados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, em especial os contidos nas Leis Municipais nº. 458/2006, nº. 601/2012 e nº. 960/2021.