REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a instituir a carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir carga horária especial de verão, com jornada única de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. Deverá ser realizado intervalo de 15 (quinze) minutos, para descanso e realização de refeição, durante a jornada diária de trabalho prevista no caput deste artigo.
Art. 2º A carga horária especial de verão prevista no artigo 1º desta Lei vigerá de 11 (onze) de dezembro de 2023 a 1º (primeiro) de março de 2024 e será cumprida entre 08h e 14h.
I – cuja atribuição seja de natureza essencial;
II – cujas jornadas de trabalho diferenciadas estejam asseguradas pela Lei Municipal nº 748/2015 e pelo Decreto Municipal nº 12.683/2015;
III – cujo labor seja regrado por escalas de revezamento 12h x 36h;
IV – cujo serviço seja prestado em setor regulamentado por Lei Federal.
Art. 3º Fica autorizado o regime híbrido no cumprimento da carga horária especial de verão prevista no artigo 1º desta Lei, nas repartições públicas municipais que exerçam atividades consideradas não-essenciais para o serviço público.
Art. 4º Compete exclusivamente ao servidor providenciar a estrutura física, ergonômica e tecnológica necessária à realização do trabalho de forma remota, mediante uso de equipamentos adequados.
Art. 5° Para fins de pagamento de horas extras, nos termos dos Arts. 59, 60 e 61 da Lei Municipal n° 452/2006, será considerado trabalho em horário extraordinário aquele realizado em horário excedente a oitava hora diária.
Art. 6° No que tange ao controle de efetividade através do sistema informatizado, durante a vigência da carga horária especial de verão, não haverá a tolerância prevista no Decreto Municipal n° 14.768/2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h