Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 056-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:43

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, criando e suplementando dotação orçamentária.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº. 946, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Norte para o exercício financeiro de 2022), a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 05 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ.: 0501 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.183 – MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
FONTE DE RECURSOS: 1051 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS  R$ 320.000,00
  TOTAL DA UNIDADE  R$ 320.000,00
  TOTAL DO ÓRGÃO  R$ 320.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo 1º, será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR na fonte de recursos 1051 – Salário Educação.

 

Art. 3º Considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I, qual seja, Balancete da Receita, onde consta a comprovação do excesso de arrecadação na fonte de recursos em pauta, capaz de suportar o montante apontado no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.