REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos dos três visitadores do Programa Federal ‘Criança Feliz’, referente ao artigo 5º da Lei Municipal nº 954 de 23 de dezembro de 2021.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com a prorrogação dos contratos dos três visitadores do Programa Federal ‘Criança Feliz’, em execução com amparo na Lei Municipal nº 924 de 23 de dezembro de 2021, em caráter excepcional e por tempo prazo determinado de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender o interesse público na execução das atividades inerentes ao Programa Federal “Criança Feliz”, instituído pelo Governo Federal, consolidado através Portaria nº 664 de 02 de setembro de 2021, do Ministério da Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h