Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 051-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:48

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Reconhece a Festa de Nossa Senhora da Conceição, da localidade do Estreito, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e estabelece Feriado Municipal no dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente na localidade do Estreito, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Norte.

 

 

Art. 2º Fica estabelecido como Feriado Municipal o dia 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da localidade do Estreito.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.