REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Reconhece a Festa de Nossa Senhora da Conceição, da localidade do Estreito, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e estabelece Feriado Municipal no dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente na localidade do Estreito, conhecido como “Festa de Nossa Senhora da Conceição”, constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Norte.
Art. 2º Fica estabelecido como Feriado Municipal o dia 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da localidade do Estreito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h