REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, criando, suplementando e reduzindo dotações orçamentárias.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE | ||
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 1.222 – INCREMENTO TEMPORÁRIO ATENÇÃO BÁSICA – EMENDA PARLAMENTAR | ||
3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 1.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 1.000,00 | |
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL, CIDADANIA E MULHER | ||
UNID. ORÇ.: 1501 – SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL, CIDADANIA E MULHER | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DO CONSELHO TUTELAR | ||
3.3.90.49 | AUXÍLIO-TRANSPORTE | R$ 9.500,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 9.500,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 9.500,00 |
Art. 2º Para cobertura das suplementações do art. 1º desta lei serão utilizadas reduções das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE | ||
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.012 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – REC. FEDERAIS | ||
3.3.90.14 (1039) | DIÁRIAS – CIVIL | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 1.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 1.000,00 | |
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL, CIDADANIA E MULHER | ||
UNID. ORÇ.: 1501 – SEC. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL, CIDADANIA E MULHER | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028 – MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DO CONSELHO TUTELAR | ||
3.1.90.11 (1847) | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | R$ 9.500,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 9.500,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 9.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h