REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria a gratificação de incentivo por desempenho às equipes de Estratégia Saúde da Família e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Incentivo por Desempenho, que será paga às equipes de Estratégia em Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), conforme os dispositivos desta Lei.
Art. 2º O valor da Gratificação para cada equipe será repassado, nos termos desta Lei, conforme recebido do Ministério da Saúde, o qual, por meio do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde, estabeleceu critérios e índices de desempenho, avaliando as equipes conforme os dados constantes dos sistemas oficiais.
Parágrafo único. O valor do repasse às equipes será estritamente o repassado pelo Ministério da Saúde, conforme avaliação de desempenho feita pelo mesmo, nos termos desta Lei.
Art. 3º A gratificação por desempenho será dividida igualmente entre os membros das equipes, conforme a seguinte proporção do recurso recebido:
I – 95% do valor dividido igualmente entre todos os membros da equipe;
II – 5% do valor acumulado para promoção de ações, realização de cursos, oficinas, entre outras formas de capacitação das equipes.
Art. 4º O saldo acumulado do recurso acumulado até o dia 31/12/2021, o qual foi recebido pelo teto de repasse do Ministério da Saúde, sem avaliação individual por equipe, será dividido igualmente entre todos os servidores ativos e atuantes da atenção primária em saúde, bem como entre aqueles inativos que tenham atuado na atenção primária em saúde até a data indicada.
Art. 5º Fica vedada a incidência de quaisquer outras gratificações e vantagens sobre os valores da Gratificação de Incentivo por Desempenho, bem como a utilização dessa como base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens.
Art. 6° A Gratificação de que trata a presente lei será devida para a base de cálculo do 13º salário, das férias constitucionais, dos direitos e vantagens, presentes na Lei nº 452 de 14 de Julho de 2006, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de São José do Norte e dá outras providências.
Art. 7° No cálculo da gratificação natalina e das férias constitucionais, os valores previstos nesta Lei serão pagos proporcionalmente, de acordo com o número de meses de efetivo exercício do servidor abrangido por esta Lei.
Art. 8° Incidirá contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Incentivo por Desempenho
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h