REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 640/2012 que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 640/2012 que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte.
Art. 2º A Lei Municipal nº 640/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ………………………………………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. O sistema de compensação das aulas suspensas, em virtude de situações emergenciais, de calamidades e crises humanitárias de saúde pública, poderá se dar de forma não presencial, conforme prevê o artigo 32, §4º, da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional), tendo em vista o sistema híbrido de ensino para complementação de aulas.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h