Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 045-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:44

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando e suplementando dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNID. ORÇ.: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde
F.R.: 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem
DETALHAMENTO DA FONTE: 4504 – CUSTEIO – Gestão do SUS
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00
3.3.50.85 CONTRATO DE GESTÃO R$ 200.000,00
  TOTAL DA UNIDADE  R$ 1.200.000,00
  TOTAL DO ÓRGÃO  R$ 1.200.000,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais do artigo 1º será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR da receita 1.7.1.3.50.1.1.06 (402) Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – 4504 – Piso Enfermagem, na supracitada fonte de recursos, tendo em vista o montante a ser repassado pela União para complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.