Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 043-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:34

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a Lei Municipal nº 433/2006, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficam alterados os itens V e X do Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal e dá outras providências.

 

Art. 2º. Ficam extintos do Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, de São José do Norte, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas do Município de São José do Norte:

 

V – Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SMPDS):

 

(…)

 

  1. h) 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização Urbanística, classificação FG3.

 

(…)

 

X – Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA):

 

  1. a) 01 (um) cargo de Assessor do Meio Ambiente, classificação CC4;

 

  1. b) 01 (um) cargo de Supervisor de Meio Ambiente, classificação FG2;

 

  1. c) 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização Ambiental, classificação FG3.

(…)

         

Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas no Município de São José do Norte, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 433/2006:

 

(…)

 

V – Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SMPDS):

 

  1. 01 (um) Supervisor de Fiscalização Urbanística, classificação FG2, atividade exercida por servidor de carreira, responsável por supervisionar as atividades de fiscalização urbana, notificações, aplicação de multas, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis irregularidades do que prevê o Plano Diretor;

 

(…)

 

X – Na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA):

 

  1. Chefe Administrativo do Meio Ambiente – CC3, responsável pela chefia das atividades burocrático-administrativas da SMMA, repassando orientações do(a) Secretário(a) aos servidores na tramitação e execução das ações, programas, projetos e serviços de competência da Pasta, responsável por todas as atividades logísticas de apoio ao licenciamento e fiscalização ambiental, sempre atentando para a manutenção da ordem na gestão administrativa interna da SMMA;

 

  1. Assessor Técnico do Meio Ambiente – CC4, responsável por orientar e supervisionar a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação, auxiliar a gestão municipal com apoio técnico e logístico relacionados as políticas públicas de meio ambiente e correlacionadas, realizar atividades de consultoria interna, análise de documentos, emissão de pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência na gestão da SMMA;

 

  1. Supervisor Administrativo – FG2, responsável pelo supervisionamento das atividades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e gestão administrativa do Órgão;

 

  1. Supervisor de Licenciamento Ambiental – FG2, responsável por supervisionar as atividades de licenciamento ambiental, bem como, identificar possíveis infratores ambientais durante os processos de licenciamento;
  2. Supervisor de Fiscalização Ambiental – FG2, responsável por supervisionar as atividades de fiscalização ambiental, notificações, aplicação de multas, apreensões e interdições para vigiar as condutas de possíveis poluidores e utilizadores de recursos naturais;

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, em especial os contidos nas Leis Municipais n° 458/2006, nº 601/2012 e 960/2021.