REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 433/2006, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os itens V e X do Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam extintos do Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, de São José do Norte, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas do Município de São José do Norte:
V – Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SMPDS):
(…)
(…)
X – Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA):
(…)
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas no Município de São José do Norte, que passarão a integrar o Anexo II da Lei nº 433/2006:
(…)
V – Na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SMPDS):
(…)
X – Na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA):
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, em especial os contidos nas Leis Municipais n° 458/2006, nº 601/2012 e 960/2021.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
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