Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 042-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:42

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a utilizar os recursos provenientes da União para complementação da remuneração do enfermeiro e do técnico de enfermagem.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a utilização dos recursos provenientes da União a título de complementação da remuneração dos seguintes profissionais contratados pelo Município de São José do Norte:

I – enfermeiros;

II – técnicos de enfermagem.

 

Art. 2º O Município de São José do Norte repassará, como parcela autônoma, aos seus servidores ocupantes das funções previstas nos incisos do artigo 1º desta Lei, os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para a finalidade específica de complementação da remuneração, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 127/2022 e na Lei Federal nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.434/2022, cuja responsabilidade de pagamento é da União.

 

  • 1º Para esta Lei, considera-se remuneração, para fins do cálculo de complementação, o conceito legal previsto na Lei Federal nº 8.112/1990, art. 41.
  • 2º O repasse deverá ser proporcional à carga horária contratada, considerando a remuneração pelo trabalho por 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

  • 3º Os valores da complementação repassados a cada servidor observarão exatamente o mesmo destinado pela União por meio Fundo Nacional de Saúde.

 

  • 4º Não sendo possível a identificação do valor repassado a cada servidor pelo Fundo Nacional de Saúde, o repasse ficará suspenso até que o Fundo Nacional de Saúde disponibilize as informações corretas para sua realização.

 

Art. 3º Fica o Município de São José do Norte autorizado a aditar os contratos de pactuação que possui com instituições filantrópicas que atendam no mínimo 60% (sessenta por cento) de pacientes do SUS para repassar os valores recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde para complementação ao salário dos funcionários das categorias.

 

Art. 4º Fica o Município de São José do Norte autorizado, na forma de complementação, exclusivamente com os recursos recebidos pela União, a repassar, como parcela autônoma, os valores retroativos, desde maio de 2023, da diferença existente entre as remunerações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde recebidas na forma da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.