REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera os Artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº789/2016, que regulamenta o Artigo 2º, VI da Lei 747/2015, que Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.
Art. 1º – A presente lei altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 789 de 14 de dezembro de 2016, que dispõem sobre a elegibilidade dos candidatos aos cargos de Direção e Vice-Direção das escolas públicas da rede municipal de ensino de São José do Norte.
Art. 2º- Fica alterado o artigo 10, caput e parágrafos, da Lei Municipal nº 789/2016, suprimindo-se o § 1º do referido artigo e renumerando-se os parágrafos seguintes, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
“Art. 10 São candidatos elegíveis os professores e servidores municipais concursados que tenham concluído o estágio probatório e pertencentes ao quadro efetivo da instituição de ensino por no mínimo 01 (um) ano.
Art. 3º- Fica alterado o artigo 11, caput, § 1º, e inciso IV, da Lei Municipal nº 789/2016, bem como acrescidos os incisos V e VI ao dispositivo, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 11 A inscrição dos candidatos será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, até 15 (quinze) dias após a publicação do Edital da eleição.
(…)
IV – tenham concluído curso de gestão escolar com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
V – tenham, no ato de inscrição da chapa, protocolado Plano de Gestão junto à Comissão Central, conforme modelo regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Plano este que deverá ficar disponível para consulta pela comunidade escolar desde o ato da inscrição da chapa até o dia da eleição;
VI – alcancem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos em análise curricular, que tem como critério:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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