Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 039-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:35

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei Municipal nº 939/2021 – Plano Plurianual Municipal 2022/2025, Lei Municipal nº 1.013/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 939/2021, autorizado a alterar as Leis Municipais nº 939/2021, nº 1.013/2022 e nº1.021/2022, para o exercício de 2023, para incluir as seguintes metas orçamentárias, decorrentes de projetos relacionados à cultura:

 

Órgão / Unidade / Programa / Função / Subfunção / Ação  
 

2023

 

Total

05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura    
05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura    
Programa: 54 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL    
Função: 13 – Cultura    
Subfunção: 392 – Difusão Cultural    
Ação: 1.246 – Eventos Culturais Populares de São José do Norte R$ 133.678,62 R$ 133.678,62
Ação: 1.247 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 5º – Audiovisual R$ 185.444,13 R$ 185.444,13
Ação: 1.248 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 8º – Demais Setores da Cultura R$ 75.120,90 R$ 75.120,90
TOTAL DA INCLUSÃO NO PPA R$ 394.243,65 R$ 394.243,65

 

Art. 2º A cobertura para a inclusão das ações apresentadas no artigo 1º desta Lei se dará através do acréscimo nas receitas 1.7.1.9.99 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – R$ 260.565,03, 1.7.2.4.99 – Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de suas Entidades – R$ 120.310,76 e 1.1.1.2.53 – Impostos sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – R$ 13.367,86.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, as seguintes dotações orçamentárias, nas metas incluídas pelo artigo 1º desta Lei:

 

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNID. ORÇ.: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
  Ação: 1.246 – Eventos Culturais Populares de São José do Norte
  F.R.: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados  
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 14.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.420,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 87.690,76
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00
  F.R.: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos  
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.367,86
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO R$ 133.678,62
  ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
  UNID. ORÇ.: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
  Ação: 1.247 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 5º – Audiovisual  
  F.R.: 1715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – art. 5º – Audiovisual  
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 77.947,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.554,43
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.842,35
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 60.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.000,00
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO R$ 185.444,13
  ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
  UNID. ORÇ.: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
  Ação: 1.248 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 8º – Demais Setores da Cultura  
  F.R.: 1716 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – art. 8º – Demais Setores da Cultura  
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 75.120,90
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO R$ 75.120,90
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 394.243,65

 

Art. 4º Para cobertura das dotações do artigo 3º desta Lei, relativas à ação 1.246 – Eventos Culturais Populares de São José do Norte, serão utilizadas as reduções das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

  ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo  
  UNID. ORÇ.: 06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo  
  Ação: 1.184 – Pavimentação da estrada que dá acesso à Praia do Mar Grosso    
  F.R.: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados    
4.4.90.51.00 (2244) OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 120.310,76  
  ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo    
  UNID. ORÇ.: 06.01 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo    
  Ação: 1.228 – Recuperação do Transbordo Municipal    
  F.R.: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos    
3.3.90.30.00 (5007) MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.367,86  
  TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 133.678,62  

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos adicionais do art. 3º desta Lei, relativos às ações 1.247 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 5º – Audiovisual e 1.248 – Apoio ao Setor Cultural – LC 195/2022 – art. 8º – Demais Setores da Cultura será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR das receitas 1.7.1.9.99.0.1.03 (400) – Transferências da União Setor Cultural – Audiovisual e 1.7.1.9.99.0.1.04 (401) – Transferências da União demais setores culturais, nos respectivos montantes de R$ 185.444,13 e R$ 75.120,90, totalizando R$ 260.565,03.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.