REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº. 446/2006, estabelecendo novo enquadramento para o cargo de Técnico de Controle Sanitário e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido novo enquadramento funcional para o cargo de Técnico de Controle Sanitário, nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica modificado o enquadramento do cargo de Técnico de Controle Sanitário, passando o mesmo a vigorar sob o enquadramento “Técnico Especial – TES, padrão PVII.
Art. 3º Fica estabelecido que os ocupantes do cargo cuja modificação de enquadramento de que trata esta Lei, passarão a compor o enquadramento Técnico Especial – TES, padrão PVII, imediatamente, respeitadas as progressões da carreira.
Art. 4º Fica acrescida às atribuições do cargo o seguinte: “exercer atividades atinentes ao licenciamento sanitário”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h