Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 035-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:33

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Acrescenta o §3º, ao artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 998/2022 que ‘Autoriza o Poder Executivo a contratar, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, Monitor de Educação Inclusiva, para atender interesse público vinculado à Secretaria Municipal Educação e Cultura – SMEC.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta lei acrescenta o §3º, ao artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 998/2022 o qual autoriza o Poder Executivo a contratar Monitor de Educação Inclusiva, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, para atender demanda na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.

 

Art. 2º A redação do §3º, do artigo 6º, caput, da Lei Munipal nº 998/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

  • 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal prorrogar por até 02 (dois) meses o prazo descrito no artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 998/2022, no que se refere aos contratos regidos por esta lei e que estão em vigência até o encerramento do ano letivo de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.