REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede reposição de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares, contratados temporariamente e estagiários do Município de São José do Norte referente às perdas inflacionárias do exercício de 2021, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ao propósito de repor as perdas inflacionárias do exercício de 2021 fica concedida a reposição de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento) dos vencimentos e dos subsídios a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares, contratados temporariamente e estagiários do Município de São José do Norte, a contar de 01 de agosto de 2022.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h