Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 035-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:27

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Concede reposição de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares, contratados temporariamente e estagiários do Município de São José do Norte referente às perdas inflacionárias do exercício de 2021, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Ao propósito de repor as perdas inflacionárias do exercício de 2021 fica concedida a reposição de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento) dos vencimentos e dos subsídios a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares, contratados temporariamente e estagiários do Município de São José do Norte, a contar de 01 de agosto de 2022.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.