Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 034-2022=Redação Final

Data de publicação 26/01/24 15:26

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, criando, suplementando e reduzindo dotações orçamentárias.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº. 946, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Norte para o exercício financeiro de 2022), a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 03 – SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇ.: 0301 – SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 – ADM. E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FONTE DE RECURSOS: 3999 – Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019.
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 407.263,95
  TOTAL DA UNIDADE R$ 407.263,95
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 407.263,95

 

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do art. 1º, será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR na fonte de recursos 3999 – Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº. 13.885/2019.

 

Art. 3º Considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I, qual seja, demonstrativo contábil Razão da Receita, onde consta a comprovação da efetiva arrecadação do montante apontado no art. 1º.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.