REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº. 946/2021 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, criando, suplementando e reduzindo dotações orçamentárias.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº. 946, de 10 de dezembro de 2021 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Norte para o exercício financeiro de 2022), a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 03 – SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO | ||
UNID. ORÇ.: 0301 – SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 – ADM. E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | ||
FONTE DE RECURSOS: 3999 – Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº 13.885/2019. | ||
3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 407.263,95 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 407.263,95 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 407.263,95 |
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do art. 1º, será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR na fonte de recursos 3999 – Cessão Onerosa – Pré-Sal – Lei nº. 13.885/2019.
Art. 3º Considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I, qual seja, demonstrativo contábil Razão da Receita, onde consta a comprovação da efetiva arrecadação do montante apontado no art. 1º.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h