REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.043 de 22 de março de 2023.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.043, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS para adquirir máquinas e equipamentos.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.043, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BADESUL Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento – RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para adquirir máquinas e equipamentos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h