Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 033-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:08

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.043 de 22 de março de 2023.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.043, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS para adquirir máquinas e equipamentos.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.043, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BADESUL Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento – RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para adquirir máquinas e equipamentos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.