REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
“Acrescenta §1º, §2º e § 3º ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.”
Art. 1º. Esta Lei acrescenta §1º, §2º e §3º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2º. O Artigo 8º da Lei Municipal nº 485/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 8º…
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal da Saúde;
III – Secretaria Municipal da Assistência Social, da Cidadania e da Mulher;
IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
VI – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Laser.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h