Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 030-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:07

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando e suplementando dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE
UNID. ORÇ.: 0701 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1636 – OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS E INSTRUM. CONGÊNERES VINC. À SAÚDE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 130.400,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 130.500,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 130.500,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais do artigo 1º será utilizada a arrecadação a maior da receita 1.7.5.9.99.01 (274) Demais Transferências de Outras Instituições Públicas, na supracitada fonte de recursos, tendo em vista o montante a ser repassado pelo Ministério Público Federal, conforme consta na minuta do correspondente Termo de Destinação de Valores nº 04/2023, a qual considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.