REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 446/2006, criando cargos no quadro de cargos e funções de carreira do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 446, de 12 de maio de 2006, criando cargos no quadro de cargos e funções de carreira do Município de São José do Norte.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de cargos e funções de carreira do Município de São José do Norte:
I – categoria funcional: superior – SUP.
Parágrafo único. O nível, as atribuições, o número de vagas e o enquadramento dentro da categoria funcional do cargo a ser criado, está disposto no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC
Função | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimento Base |
Professor de Educação Infantil | 03 | 20 Horas | R$ 1.768,63 |
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h