Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 029-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 19:20

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Acrescenta os artigos 85-A e 85-B à Lei Municipal nº. 453, de 27 de junho de 2006, que regulamenta a Licença Prêmio ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São José do Norte.

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os artigos 85-A e 85-B à Lei Municipal nº. 453, de 27 de junho de 2006, que regulamenta a Licença Prêmio ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São José do Norte.

 

Art. 2º O art. 85-A terá a seguinte redação:

 

“Art. 85-A. A licença prêmio poderá a critério da Administração Pública ser convertida em pecúnia”.

 

Art. 3º O art. 85-B terá a seguinte redação:

 

“Art. 85-B. No caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria, será devido o pagamento das Licenças Prêmios não gozadas, no ato de desligamento”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.