REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza a contratação temporária de Professores, para atender necessidade emergencial, de excepcional Interesse Público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os seguintes profissionais para o ano letivo de 2021:
Cargo | Horas Semanais | Quantidade |
Professor de Espanhol | 20 Horas | 01 |
Professor de Inglês | 20 Horas | 01 |
Professor de Matemática | 20 Horas | 01 |
Parágrafo Único: As contratações têm por finalidade assegurar a observância das normas gerais de ensino público, especificamente o calendário escolar para o ano letivo de 2021.
Art. 2º. A contratação temporária será precedida de seleção pública simplificada, que se dará através de análise curricular, devendo a referida seleção ser acompanhada por comissão da Secretaria Municipal de Educação – SMEC.
Art. 3º. A contratação temporária de que trata esta Lei, será efetivada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação – SMEC e o contratado, instrumento do qual, dentre outras cláusulas, deverão constar remuneração, prazo, início, término, disciplinas e/ou matérias, currículo escolar, turnos e carga horária.
Art. 4º. A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá a tabela do magistério municipal, que trata a Lei Municipal nº 453/2006.
Art. 5º. O prazo máximo das contratações por tempo determinado, de que trata a presente Lei, será de 03 meses, prorrogável por igual período, caso ainda permaneça a necessidade emergencial de excepcional interesse público configurada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h