REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Insere Parágrafo único ao Art. 54 da Lei Municipal Complementar 05/2011, prevendo o percentual de 2% de Multa Moratória ao crédito tributário não integralmente pago até o seu vencimento referente a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República.
Art. 1º Fica inserido o Parágrafo Único ao art. 54 da Lei Municipal Complementar 05 de 31 de dezembro de 2011, que tem a seguinte redação:
(...)
Parágrafo único – Especificamente para o crédito tributário não integralmente pago até o seu vencimento referente a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no Capitulo VII do Título II desta Lei Municipal Complementar, aplicam-se os seguintes encargos:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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