Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 026-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 19:16

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de São José do Norte, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de São José do Norte em consonância com a Lei nº. 12.305/2010, a qual estabelece Diretrizes Nacionais da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e do Decreto Federal nº. 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

 

Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos internos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como, os agentes privados que desenvolvam serviços e ações de gerenciamento de resíduos no âmbito do Município de São José do Norte.

 

Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José do Norte encontra-se no Anexo I da presente Lei e compreende os seguintes documentos:

 

I – Diagnóstico;

 

II – Prognóstico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.