Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 025-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, no Município de São José do Norte, Estado Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

 

 

 

Art. 1°. Fica instituído, Município de São José do Norte, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção á doença.

 

Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC:

I – Promover ações educativas sobre AVCs;

II – Realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença;

III – Promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco.

 

Art. 3º. As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção á saúde.

 

Art. 4º. O poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.