Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 024-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:04

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte, relativa ao ano de 2020.

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, fica concedida no percentual de 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento), constituído pelo índice oficial apurado pelo IPCA/IBGE, observada a variação inflacionária do ano de 2019.

 

  • 1º A revisão geral anual prevista no caput deste artigo será implantada a partir do mês de maio, incidindo sobre o valor do vencimento básico consolidado no mês de abril do ano 2023.
  • 2º A revisão geral anual prevista no caput deste artigo fica estendida à bolsa auxílio dos estagiários da Administração Pública Municipal nos termos das Leis Municipais nº 535/2009 e nº 584/2011.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.