REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, celetistas, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários do Município de São José do Norte, relativa ao ano de 2020.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, fica concedida no percentual de 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento), constituído pelo índice oficial apurado pelo IPCA/IBGE, observada a variação inflacionária do ano de 2019.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h