REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São José do Norte e dá outras providências.
Art.1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São José do Norte e dá outras providências.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que tem como finalidade auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer, na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer no Município, compete:
Parágrafo único. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL, serão propostas pela Conferência Municipal de Esporte e Lazer – e pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será formado por sete representantes do Poder Público Municipal e suplentes, e sete representantes da sociedade civil e suplentes, nomeados por Decreto do (a) Prefeito (a) Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h