Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 021-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

 

Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São José do Norte e dá outras providências.

 

 

 

 

Art.1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São José do Norte e dá outras providências.

 

         

Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que tem como finalidade auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer, na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer no Município, compete:

 

  1. Desenvolvimento de estudos, projetos, debates, pesquisas e diagnósticos relativos à situação do esporte e lazer no Município.
  2. Propor e acompanhar a realização de seminários, fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte.
  • Contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer.
  1. Analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre programas, projetos, competições e eventos esportivos da cidade.
  2. Propor intercâmbio e convênios quando for oportuno com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações pertinentes ao Conselho.
  3. Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas e de lazer.
  • Manifestar-se sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município.
  • Proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva municipal, estadual e nacional.
  1. Acompanhar a execução do calendário municipal de atividades esportivas e de lazer.
  2. Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas para o acompanhamento da execução da política de esporte e lazer do Município.
  3. Cooperar quando solicitado com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte.
  • Apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais.
  • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e de esporte no Município.
  • Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município.
  1. Contribuir para a formulação de políticas de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a assistência social, o meio ambiente e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividades físicas e esportivas.
  • Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e lazer.
  • Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, bem como avaliar os ganhos sociais e econômicos obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos.
  • Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
  • Contribuir na formulação de propostas para criação do Plano Municipal de Esportes e Lazer.
  1. Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer.

 

Parágrafo único. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL, serão propostas pela Conferência Municipal de Esporte e Lazer – e pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL

 

Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será formado por sete representantes do Poder Público Municipal e suplentes, e sete representantes da sociedade civil e suplentes, nomeados por Decreto do (a) Prefeito (a) Municipal.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.