Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 020-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:02

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura de São José do Norte (2023-2033).

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de São José do Norte, constante do documento anexo I desta Lei, com duração de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único. Fica instituída por essa Lei a estrutura organizacional do Sistema Municipal de Cultura, com suas respectivas atribuições e competências, conforme o Anexo I.

 

Art. 2º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura de São José do Norte.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Culturais, será responsável por acompanhar e opinar sobre a execução e implementação de projetos, bem como coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.

 

Art. 4º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.