Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 016-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:00

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS para adquirir máquina pá carregadeira.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BADESUL Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento – RS, operações de crédito, até o limite de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais).

 

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, a Resolução nº. 43/2001 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – Agência de Fomento – RS.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo 5º terão como contrapartida financeira reduções de dotações orçamentárias, observado o limite legal.

 

Art. 7º Constarão no Sistema Orçamentário Anual do Município as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.