Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 014-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 19:08

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza cessão de uso de bem imóvel público e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso de imóvel público, contido na matrícula nº. 4327 do Registro de Imóveis de São José do Norte, para os fins específicos de construção e implantação da Sede Administrativa da Defensoria Pública neste Município.

 

Parágrafo único – O imóvel em questão mede 370,23 m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte e três centésimos de metro quadrado), conforme estabelecido na matrícula da área e foto, conforme Anexo I, da presente lei.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a conclusão da referida obra.

 

Parágrafo Único – Se, não cumprido o prazo estabelecido para a conclusão da referida obra, assim como, por qualquer razão, se as instalações deixarem de ser utilizadas exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel deverá ser imediatamente restituído ao Município incorporando-se ao patrimônio Municipal, todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização.

 

Art. 3º Fica vedada a utilização do imóvel para outros fins.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.