Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 014-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Institui o Plano Municipal de Turismo e dá Outras Providências

 

 

      Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo, parte integrante desta lei, o qual contém a proposta para o turismo do município de São José do Norte, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo.

    Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL) e do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) proceder ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização.

  • 1º O Plano Municipal de Turismo de São José do Norte terá duração de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei.
  • 2º Em futuras revisões, esse prazo do Plano poderá ser ampliado, se assim for o entendimento do colegiado responsável.

   Art. 3º. O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por intermédio dos canais competentes, visando à participação no acompanhamento de sua execução.

   Art. 4º. A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer necessário.

   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação