Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 013-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 19:07

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Institui o Projeto Educando para o Turismo e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Educando para o Turismo no Município de São José do Norte, cuja finalidade é possibilitar o acesso igualitário de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo histórico, cultural, artístico, ambiental e turístico do município, despertando o interesse dos alunos nesse tocante, contribuindo na preservação e disseminação do conhecimento adquirido em seus ambientes de convivência, e estimulando a formação de agentes multiplicadores do turismo no âmbito municipal.

 

Art. 2º O Projeto Educando para o Turismo deverá obrigatoriamente ser ministrado aos estudantes do 4º ano da rede municipal de ensino de São José do Norte, devido à relação do tema com as matérias previstas na Grade Curricular de Ensino do referido período, podendo, conforme a disponibilidade de recursos, a conveniência e interesse da municipalidade, ser ampliado para outros anos do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º Para garantia da continuidade desta importante política pública de promoção do turismo, deverão ser adotadas, dentre outras, as seguintes ações pelo Poder Executivo Municipal:

 

I – disponibilizar anualmente as cartilhas já produzidas, seja em formato físico ou digital, podendo ser alteradas para adaptação ou inclusão de material pertinente ao tema do Projeto em tela, ou para produção de novos materiais didáticos mais atualizados, a fim de aperfeiçoar e ou ampliar as atividades do Projeto;

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II – promover a capacitação dos professores para o desenvolvimento do Projeto junto aos alunos da rede municipal de ensino de São José do Norte;

 

III – buscar atualização constante sobre hábitos e manifestações culturais da população de São José do Norte, bem como estimular a criação de novas estratégias para desenvolver noções de empreendedorismo e conhecimento sobre a cadeia produtiva envolvida no setor turístico, devendo-se manter atualizados os materiais e os aspectos didáticos atinentes ao Projeto.

 

Art. 4º O Projeto instituído pela presente lei deverá contar com uma comissão coordenadora, a qual deverá sempre garantir em sua composição, no mínimo:

 

I – 01 (um) turismólogo(a), lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), a fim de exercer a coordenação geral das atividades do projeto;

 

II – 01 (um) professor e 01 (um) servidor do setor de projetos, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a fim de exercer a coordenação pedagógica das atividades do projeto;

 

III – 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a fim de exercer a coordenação de educação ambiental pertinente ao projeto.

 

Parágrafo Único – Fica permitida a designação de novos membros para a composição da comissão coordenadora, conforme verificação de necessidade e disponibilidade de servidores.

 

Art. 5º Para a operacionalização das atividades do Projeto Educando para o Turismo, instituído como política pública permanente através da presente Lei, destacadamente no que tange às despesas, serão destinados recursos financeiros da Secretaria Municipal de Tursimo, Esporte e Lazer (SMTEL) e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.