Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 012-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 18:58

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Institui a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente no Município de São José do Norte, cujo objetivo é possibilitar a conscientização acerca do temário ambiental, no que concerne à preservação, a conservação e o devido tratamento dos resíduos sólidos. A ação tem como escopo os alunos da rede municipal de ensino, visando orientá-los sobre a importância do ato de reciclar, bem como quais são as formas corretas de descarte e tratamento do lixo e por conseguinte promover o debate sobre a preservação e conservação do meio ambiente.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente estará prevista para ocorrer anualmente no mês de junho, quando se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente e o Dia Nacional da Reciclagem.

 

Art. 3º Para garantia da continuidade desta importante política pública de promoção da educação, conservação e preservação ambiental, deverão ser adotadas, dentre outras, as seguintes ações pelo Poder Executivo Municipal:

 

I – disponibilizar material didático informativo e formativo, nos formatos físico e/ou digital, que discorra sobre o contexto ambiental local em consonância com a realidade global, e que aborde o sistema de tratamento de resíduos sólidos no âmbito municipal, apontando as demandas e desafios enfrentados;

 

II – promover capacitação dos professores para o desenvolvimento das ações durante Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;

 

III – incentivar, pela informação e conscientização, a educação ambiental em prol do respeito ao meio ambiente, manuseio correto do lixo e identificação dos equipamentos essenciais ao destino destes resíduos, objetivando colocar em prática os preceitos da sustentabilidade e os três “Rs” essenciais para diminuir o impacto do lixo na natureza: reduzir, reciclar e reutilizar.

 

Art. 4º As ações previstas na presente lei serão coordenadas e executadas por comissão intersecretarial, a qual deverá sempre garantir em sua composição, no mínimo:

 

I – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a fim de exercer a coordenação geral das atividades da Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;

 

II – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a fim de exercer a coordenação pedagógica das atividades da  Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;

 

III – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), a fim de exercer a coordenação das possíveis visitas técnicas aos equipamentos urbanos que atendem a demanda sanitária e que corroboram com o tema central que dispõe esta lei, bem como as informações necessárias ao enfrentamento da temática da reciclagem e do meio ambiente no âmbito municipal;

 

IV – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), a fim de exercer a coordenação de ações referentes à valorização do patrimônio natural e cultural.

 

Parágrafo Único. A escolha dos membros da comissão organizadora ocorrerá mediante reunão entre as partes envolvidas, nas respectivas secretarias, onde cada uma designará o seu representante.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das ações da presente Lei, correrão à conta das dotações já existentes para custeio das atividades das Secretarias envolvidas.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.