REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente no Município de São José do Norte, cujo objetivo é possibilitar a conscientização acerca do temário ambiental, no que concerne à preservação, a conservação e o devido tratamento dos resíduos sólidos. A ação tem como escopo os alunos da rede municipal de ensino, visando orientá-los sobre a importância do ato de reciclar, bem como quais são as formas corretas de descarte e tratamento do lixo e por conseguinte promover o debate sobre a preservação e conservação do meio ambiente.
Art. 2º A Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente estará prevista para ocorrer anualmente no mês de junho, quando se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente e o Dia Nacional da Reciclagem.
Art. 3º Para garantia da continuidade desta importante política pública de promoção da educação, conservação e preservação ambiental, deverão ser adotadas, dentre outras, as seguintes ações pelo Poder Executivo Municipal:
I – disponibilizar material didático informativo e formativo, nos formatos físico e/ou digital, que discorra sobre o contexto ambiental local em consonância com a realidade global, e que aborde o sistema de tratamento de resíduos sólidos no âmbito municipal, apontando as demandas e desafios enfrentados;
II – promover capacitação dos professores para o desenvolvimento das ações durante Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;
III – incentivar, pela informação e conscientização, a educação ambiental em prol do respeito ao meio ambiente, manuseio correto do lixo e identificação dos equipamentos essenciais ao destino destes resíduos, objetivando colocar em prática os preceitos da sustentabilidade e os três “Rs” essenciais para diminuir o impacto do lixo na natureza: reduzir, reciclar e reutilizar.
Art. 4º As ações previstas na presente lei serão coordenadas e executadas por comissão intersecretarial, a qual deverá sempre garantir em sua composição, no mínimo:
I – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), a fim de exercer a coordenação geral das atividades da Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a fim de exercer a coordenação pedagógica das atividades da Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente;
III – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), a fim de exercer a coordenação das possíveis visitas técnicas aos equipamentos urbanos que atendem a demanda sanitária e que corroboram com o tema central que dispõe esta lei, bem como as informações necessárias ao enfrentamento da temática da reciclagem e do meio ambiente no âmbito municipal;
IV – 01 (um) representante lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), a fim de exercer a coordenação de ações referentes à valorização do patrimônio natural e cultural.
Parágrafo Único. A escolha dos membros da comissão organizadora ocorrerá mediante reunão entre as partes envolvidas, nas respectivas secretarias, onde cada uma designará o seu representante.
Art. 5º As despesas decorrentes das ações da presente Lei, correrão à conta das dotações já existentes para custeio das atividades das Secretarias envolvidas.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h