Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 011-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 18:57

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Estabelece diretrizes para a implantação do programa de esclarecimento e incentivo à doação de sangue e de órgãos no âmbito do Município de São José do Norte e dá outras providências.

 

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Esta Lei disciplina as diretrizes para a implantação do programa de esclarecimento e incentivo à doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos no âmbito do Município de São José do Norte.

 

Art. 2º São diretrizes do programa:

 

I – proporcionar informações através de material escrito, publicitário, radiofônico, televisivo e mídia eletrônica oficial sobre os benefícios da ação de doar sangue e órgãos e os meios de instrumentos para formalizar e manifestar seu propósito;

 

II – manter cadastro com dados dos doadores e participantes do programa.

 

Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta deverão afixar material informativo e educativo, como cartazes e outros, sobre a importância da doação de sangue e órgãos, com a mensagem: “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.

 

Art. 4º Todos os veículos do sistema de transporte público de passageiros deverão fixar em seu interior a mensagem: “Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.