Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 011-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 19:06

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Município de São José do Norte a transferir imóvel público, mediante doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir imóvel público mediante contrato de doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, contido na matrícula n.º 5338 do Registro de Imóveis de São José do Norte para a construção de abrigo para pessoas deficientes.

 

Parágrafo único – O imóvel corresponde a área 02, medindo 1.454,51 m², conforme estabelecido no croqui da área, contido no Anexo I.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para que o abrigo para pessoas deficientes seja construído, caso a construção não se efetive neste período, o imóvel deverá ser novamente integrado ao patrimônio do município, assim como, se as instalações deixarem de ser utilizadas pela Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais – APAE.

 

Art. 3º Fica vedada a venda ou doação do imóvel para outros fins.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.