REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Município de São José do Norte a transferir imóvel público, mediante doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir imóvel público mediante contrato de doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, contido na matrícula n.º 5338 do Registro de Imóveis de São José do Norte para a construção de abrigo para pessoas deficientes.
Parágrafo único – O imóvel corresponde a área 02, medindo 1.454,51 m², conforme estabelecido no croqui da área, contido no Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para que o abrigo para pessoas deficientes seja construído, caso a construção não se efetive neste período, o imóvel deverá ser novamente integrado ao patrimônio do município, assim como, se as instalações deixarem de ser utilizadas pela Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 3º Fica vedada a venda ou doação do imóvel para outros fins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h