REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601/2012, para dispor sobre a transferência da lotação do cargo de Supervisor do Serviço de Controle Urbanístico, classificação FG2, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP). ”
Art. 1º. A presente Lei altera o Anexo II da Lei Municipal nº 433, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601, de 30 de janeiro de 2012, para dispor sobre a transferência da lotação do cargo de Supervisor do Serviço de Controle Urbanístico, classificação FG2, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP).
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
(...)
V – Na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP), estão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:
(...)
- h) 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Controle Urbanístico, classificação FG2, responsável pela fiscalização das obras públicas, inclusive de outros entes da Federação, e privadas realizadas no Município, bem como das infrações urbanísticas e de posturas.
VIII – Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), estão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:
- a) 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, classificação CC2, responsável pela direção das atividades burocrático-administrativas da SMOU, repassando orientações do Secretário aos servidores na tramitação e execução das ações, programas, projetos e serviços de competência da Pasta, sempre atentando para a manutenção da ordem na gestão administrativa interna.
- b) 01 (um) cargo de Diretor de Obras e Urbanismo, classificação CC2, responsável pela direção da programação do cronograma de execução de obras públicas ordinárias, pela alteração do mesmo em consequência do surgimento de obras extraordinárias, acompanhando o seu desenvolvimento de modo a garantir sua perfectibilização, bem como pela direção do atendimento às diretrizes da política urbanística municipal, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, Lei Municipal nº. 456/2006, de São José do Norte, e alterações posteriores.
- c) 01 (um) cargo de Chefe de Obras, classificação CC3; responsável pela chefia, planejamento e organização da equipe de obras urbanas e interioranas, visando ao atendimento ao cronograma de obras da SMOU, perfectibilizando sua execução.
- d) 01 (um) cargo de Assessor de Habitação e Saneamento, classificação CC4, que tem como atribuições assessorar a promoção da habitação de interesse social, rural e urbana, bem como da formulação e execução de programas de saneamento básico.
- e) 01 (um) cargo de Coordenador de Urbanismo, classificação CC5, responsável por coordenar a equipe de controle urbanístico, fiscalizadora do atendimento às diretrizes da política urbanística municipal e ao Código de Posturas do Município.
- f) 01 (um) cargo de Supervisor de Obras, classificação FG2, responsável pela avaliação quantitativa e qualitativa da execução das obras de infraestrutura no Município.
- g) 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Iluminação Pública, classificação FG2, responsável pela equipe de instalação e manutenção da rede municipal de iluminação pública, avaliando-a qualitativamente, procedendo às orientações e pereceres quanto à aquisição de materiais, manutenção e ampliação da referida rede, bem como demais atividades atinentes ao cargo.
- h) 01 (um) cargo de Supervisor da Fábrica de Concretagem, classificação FG2, responsável pela supervisão da Fábrica de Artefatos de Concreto, necessários para a execução das obras de infraestrutura do Município, avaliando qualitativa e quantitativamente a produção.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.