REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601/2012, para dispor sobre a transferência da lotação do cargo de Supervisor do Serviço de Controle Urbanístico, classificação FG2, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP). ”
Art. 1º. A presente Lei altera o Anexo II da Lei Municipal nº 433, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601, de 30 de janeiro de 2012, para dispor sobre a transferência da lotação do cargo de Supervisor do Serviço de Controle Urbanístico, classificação FG2, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP).
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 433/2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 601/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
(…)
V – Na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP), estão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:
(…)
VIII – Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), estão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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