REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº. 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando, suplementando e reduzindo dotações orçamentárias.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
UNID. ORÇ.: 0501 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.204 – Administração e Manutenção das Atividades da SMEC com rec. MDE | ||
3.3.90.34 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | R$ 200,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.040 – Manutenção e Valorização das Atividades do Ensino Fundamental – MDE | ||
3.3.90.34 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | R$ 101.000,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.246 – Casarão do saber – Salário educação | ||
3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ | R$ 3.000,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.248 – Casarão do saber – MDE | ||
3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ | R$ 100,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.061 – Manutenção e valorização da Cultura | ||
3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 100,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 – Primeira Infância Primeiro – PIP – Manut. da Educação Infantil – MDE | ||
3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 100,00 |
3.3.90.34 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | R$ 36.500,00 |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 – Manutenção e valorização da Educação Especial | ||
3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 100,00 |
3.3.90.34 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | R$ 200,00 |
3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ | R$ 100,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 141.400,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 141.400,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, considerando o parágrafo único do artigo 7º da referida LOA, a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE | ||
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.231 – Contrapartida Munic. nas Ações da Atenção Primária | ||
4.4.90.61 (4796) | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | R$ 150.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 150.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 150.000,00 |
Art. 3º Para cobertura das suplementações do artigo 1º desta lei será utilizada a redução da dotação orçamentária abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 05 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
UNID. ORÇ.: 0501 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 – Manutenção e Valorização do Ens. Fundam. – Salário Educação | ||
4.4.90.51 (434) | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 141.400,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 141.400,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 141.400,00 |
Art. 4º Para cobertura da suplementação do artigo 2º desta Lei será utilizada a redução da dotação orçamentária abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE | ||
UNID. ORÇ.: 0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.232 – Contrapartida Munic. nas Ações da Atenção Especializada | ||
4.4.90.52 (5774) | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 150.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 150.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 150.000,00 | |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
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