REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, prevista na Lei Municipal nº. 1.014/2022.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a prorrogar a carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, com jornada única de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, prevista na Lei Municipal nº. 1.014/2022.
Parágrafo único. Fica estabelecida a necessária realização de intervalo durante a jornada diária de trabalho prevista no caput, de 15 (quinze) minutos para descanso e realização de refeição.
Art. 2º Fica prorrogada a carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, pelo período de 17 (dezessete) de fevereiro de 2023 a 03 (três) de março de 2023, com horário de expediente compreendido entre 08h00min às 14h00min.
I – cuja atribuição esteja enquadrada como serviço essencial;
II – cujas jornadas de trabalho diferenciadas estejam asseguradas pela Lei Municipal nº. 748/2015 e pelo Decreto Municipal nº. 12.683/2015;
III – cujo labor seja regrado por escalas de revezamento 12h x 36h;
IV – cujo serviço seja prestado em setor regulamentado por Lei Federal.
Art. 3° Para fins de pagamento de horas extras, nos termos dos arts. 59, 60 e 61 da Lei Municipal n°. 452/2006, será considerado trabalho em horário extraordinário aquele realizado em horário excedente a oitava hora diária.
Art. 4° No que tange ao controle de efetividade através do sistema informatizado, durante a vigência da carga horária especial de verão, não haverá a tolerância prevista no Decreto Municipal n°. 14.768/2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h