Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 007-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

Altera os artigos 217, 218 e Anexo IV da Lei Municipal n°546 de 28 de dezembro de 2009, de São José do Norte, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.

 

 

 

 

Art. 1º Esta Lei altera os artigos 217, 218 e Anexo IV da Lei Municipal n°546 de 28 de dezembro de 2009, de São José do Norte, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.

Art. 2º Fica alterado o artigo 217 da Lei Municipal nº 546, de 28 de dezembro de 2009, incluindo o §3º neste artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 217 (…)

  • 3º No caso de edificações destinadas a templos religiosos, as instalações sanitárias deverão dispor, no mínimo, de:
  1. para o sexo masculino, 01 (um) conjunto de vaso sanitário e lavatório para cada 300 (trezentas) pessoas ou fração, e 01 (um) mictório para cada 150 (cento e cinquenta) pessoas ou fração, conforme tabela de cálculo da população do Anexo IV;
  2. para o sexo feminino, 01 (um) conjunto de vaso sanitário e lavatório, para cada 200 (duzentas) pessoas ou fração, conforme tabela de cálculo da população do Anexo IV.”.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 218 da Lei Municipal nº 546, de 28 de dezembro de 2009, incluindo Parágrafo Único neste artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

“Art. 218 (…)

Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam aos templos, igrejas e similares.”.

 

Art. 4º Fica alterado o item “F” do Anexo IV, da Lei Municipal nº 546, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.