REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL) e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de São José do Norte a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL).
Parágrafo único. O convênio objeto da presente Lei, de acordo com o interesse e possibilidade do Município, viabiliza a implementação de novos cursos, em diversas áreas, ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no Município de São José do Norte.
Art. 2º O referido convênio tem por objeto a regulamentação das condições básicas para funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL), no Município de São José do Norte, modalidade a distância.
Art. 3º O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura do Centro Educacional José Américo Roig, bem como os servidores necessários para exercer as funções de coordenação, de moderação e demais que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades objetos do Polo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
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Sexta-feira: 8h às 13h