Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 005-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 14:36

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de São José do Norte a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL).

 

Parágrafo único. O convênio objeto da presente Lei, de acordo com o interesse e possibilidade do Município, viabiliza a implementação de novos cursos, em diversas áreas, ampliando o funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no Município de São José do Norte.

 

Art. 2º O referido convênio tem por objeto a regulamentação das condições básicas para funcionamento do Polo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL), no Município de São José do Norte, modalidade a distância.

 

Art. 3º O Município disponibilizará o espaço físico e estrutura do Centro Educacional José Américo Roig, bem como os servidores necessários para exercer as funções de coordenação, de moderação e demais que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades objetos do Polo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.