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Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 005-2021=Redação Final

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

 

Acrescenta o § 2º e o § 3° ao art. 4º da Lei Municipal nº 789 de 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

Art. 1º. Esta Lei acrescenta o § 2° e o § 3° ao art. 4° da Lei Municipal n° 789/2016.

 

Art. 2º.  O art. 4º da Lei Municipal nº 789, de 14 de dezembro de 2016, passa a ter o acréscimo do § 2º e do § 3º, com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º (...)

 

  • 2º Em caso de pandemia, que inviabilize a organização do processo eleitoral e a votação de forma presencial, os mandatos dos diretores serão prorrogados até o final do ano em que for concluído o processo eleitoral, o qual será iniciado 30 (trinta) dias após o retorno das aulas presenciais.

 

  • 3º Os novos diretores eleitos assumirão seus mandatos no terceiro dia útil de janeiro do ano subsequente, conforme consta na Lei Municipal de Nº 789 de 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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