REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede correção anual, referente às perdas inflacionárias, no percentual de 13,48% (treze vírgula quarenta e oito por cento) incidente sobre as verbas indenizatórias dos auxílios transporte e alimentação, destinados aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de São José do Norte e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedida correção anual, referente às perdas inflacionárias, no percentual de 13,48% (treze vírgula quarenta e oito por cento), com incidência sobre:
I – o auxílio-alimentação, na forma e requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 599, de 28 de dezembro de 2011;
II – o auxílio-transporte, na forma e requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 704, de 22 de julho de 2014;
III – o auxílio-alimentação, na forma e requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 649, de 21 de janeiro de 2013, com alteração dada pela Lei Municipal nº 700, de 1 de julho de 2014;
Parágrafo único. A correção anual a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei aplica-se a contar de janeiro de 2022.
Art. 2º As disposições desta lei não se aplicam ao auxílio-transporte previsto na Lei Municipal nº 535, de 14 de outubro de 2009.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições ao contrário.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h