Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 003-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 14:31

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera alínea “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº. 535/2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal.

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Altera a alínea “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº. 535/2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº. 535/2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º ……………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………….

 

  1. c) R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), demais estudantes do nível superior (NR);

 

  1. d) R$ 8,22 (oito reais e vinte e dois centavos), se estudantes dos cursos de licenciatura que atuarem na monitoria de alunos portadores de necessidades especiais;

 

  1. e) R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos), se estudantes dos cursos de magistério normal.

……………………………………………………………………………………………….

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.